A GAP — Gestão Ambiental e Projetos reafirma o compromisso com a transparência e a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Informamos que o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial referente ao 2º semestre de 2026 está disponível para consulta pública, em linha com a legislação trabalhista vigente.
O que a Lei nº 14.611/2023 estabelece (art. 5º)
A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 determinou a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Nesses relatórios devem constar, entre outros pontos, dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens (§ 1º do art. 5º). Quando identificada desigualdade, a empresa deve apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos, com participação de representantes sindicais e dos empregados (§ 2º).
Decreto nº 11.795/2023: publicação e alcance
O Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 regulamenta a Lei nº 14.611/2023 e dispõe sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As medidas do Decreto aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro (art. 1º, parágrafo único).
Quanto à divulgação, o Relatório deve ser publicado nos sítios eletrônicos das empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral (art. 2º, § 3º). A publicação deve ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhamento em ato do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 2º, § 4º).
Portaria MTE nº 3.714/2023
A Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023 estabelece procedimentos do Ministério do Trabalho e Emprego sobre os mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Entre os pontos relevantes para empregadores:
- Art. 4º — a publicação do Relatório deve ser feita em sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, em local visível, com ampla divulgação para empregados, trabalhadores e público em geral.
- Art. 5º — o MTE publica o Relatório nos meses de março e setembro de cada ano; as informações complementares dos empregadores devem ser prestadas nos meses de fevereiro e agosto, relativas ao primeiro e ao segundo semestre, respectivamente (parágrafo único).
O Relatório é elaborado com base em informações do eSocial e em dados complementares previstos na norma, conforme arts. 2º e 3º da Portaria.
Onde consultar o relatório da GAP
A GAP disponibilizou o documento referente ao 2º semestre de 2026 nos canais institucionais:
- Baixar o PDF do Relatório (2026-2) — arquivo oficial em formato PDF.
- Página Responsabilidade — seção Igualdade salarial, com o histórico de relatórios semestrais publicados pela empresa.
Este material integra as práticas de governança, ética e transparência da GAP, alinhadas aos compromissos assumidos junto a colaboradores, clientes e sociedade.
Para questões relacionadas a ética e conformidade, utilize o Canal de Ética e Ouvidoria.
Referências legais consultadas
- Lei nº 14.611/2023 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm — especialmente o art. 5º (publicação semestral; empresas com 100 ou mais empregados; conteúdo anonimizado e plano de ação).
- Decreto nº 11.795/2023 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11795.htm — art. 1º, parágrafo único (alcance); art. 2º, §§ 3º e 4º (publicação em site/redes/similares; meses de março e setembro).
- Portaria MTE nº 3.714/2023 (DOU / Imprensa Nacional): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843 — arts. 4º e 5º (publicação pelos empregadores; calendário março/setembro e informações complementares em fevereiro/agosto).




